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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Famílias com dados desatualizados no Cadastro Único podem perder descontos na conta de luz

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) dá direito a descontos na conta de luz e é um dos programas que utilizam, para a seleção de seus beneficiários, os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Neste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) identificou um grupo de famílias beneficiarias da TSEE que estavam com dados cadastrais desatualizados. A partir deste mês, essas famílias receberão uma carta da distribuidora de energia para atualizarem o cadastro. Se não fizerem a atualização, elas poderão ter esse benefício cancelado a partir de maio de 2015. Quem não recebeu a carta, não tem a necessidade de atualizar o cadastro neste momento.

Outros motivos de cancelamento

Outro grupo de famílias terá a TSEE cortada já a partir de janeiro de 2015. Isso ocorrerá pelos seguintes motivos: não foram localizadas na base do Cadastro Único ou na base de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); estão excluídas do Cadastro Único; possuem renda acima dos critérios exigidos pela TSEE; ou possuem benefícios em mais de uma unidade consumidora.

Essas famílias receberam cartas no final de 2014, orientando-as a procurar os postos de atendimento das distribuidoras de energia local para verificar as pendências existentes e tentar solucioná-las.

Quem pode solicitar a Tarifa Social

A TSEE garante, para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa e para aquelas que recebem o BPC, descontos na conta de energia que são aplicados, de forma cumulativa, sobre cada parcela do consumo mensal de energia. Para até 30kWh 65% de desconto, de 31 a 100 kWh 40% de desconto, de 101 a 220 kWh 10% de desconto, e acima de 220 kWh não há desconto.

Famílias cadastradas com renda mensal de até três salários mínimos também podem solicitar esses descontos, mas apenas se tiverem pessoas em tratamento médico domiciliar que exija o uso de equipamento elétrico. Famílias indígenas ou quilombolas recebem 100% de isenção no consumo até 50 kWh.

Para todas as famílias beneficiárias da TSEE, o cadastro deve estar atualizado, ou seja, a data da última entrevista realizada pelo(a) Responsável pela Unidade Familiar deve ser inferior a dois anos.

Para solicitar o benefício da TSEE, alguém da família deve ir à distribuidora de energia elétrica de sua região e pedir para receber o desconto na conta de luz (o domicílio dessa família deverá ser classificado como de baixa renda). A pessoa deve informar o nome, o Número de Identificação Social (NIS), o CPF e a Carteira de Identidade (ou outro documento oficial com foto) ou a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), para indígenas. A partir deste ano, antes de conceder os descontos na conta de luz para as famílias solicitantes, as distribuidoras passaram a checar se os dados no Cadastro Único estão atualizados.

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