Câmara aprova emenda que garante terceirização da atividade-fim
- porJuliano Beppler da Silva
- 22 de abril de 2015
- 10 anos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 230 votos a 203, emenda aglutinativa do relator do projeto de lei sobre terceirização (PL 4330/04), deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e do PMDB, que garante a terceirização da atividade-fim. Em meio a fortes críticas da bancada de PT, que chegou a sacudir carteiras de trabalho em protesto, a votação da medida ainda foi contestada, mas revista pela aprovação pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha.
Além de manter a possibilidade de terceirização da atividade-fim – ou seja, permitir a contratação indireta de funcionários para o objetivo principal da empresa – a emenda diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma companhia deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização. A aprovação da emenda prejudicará várias outras emendas apresentadas anteriormente, restando apenas mais três destaques para análise. A questão da sindicalização e dos direitos trabalhistas vinculados às diversas classes também ficará flexibilizada. Além do PT, a emenda foi criticada por deputados do PCdoB, do PV, do PSB, do Pros, do PSOL e do PDT.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) disse que muitos deputados votaram a favor do texto-base aprovado em 8 de abril e se arrependeram. “Ouvi muitos colegas que, após quererem regulamentar direitos de terceirizados, acabaram abrindo as porteiras para a terceirização de 33 milhões de trabalhadores diretos.” O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a emenda piorou o projeto original aprovado há duas semanas. “Essa terceirização não é para regulamentar, é para ampliar total. Essa emenda embute a contratação de toda e qualquer cooperativa. Isso é um retrocesso em relação ao que prevê a legislação trabalhista brasileira”, criticou.
Já o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) afirmou que a emenda ajudará o Brasil a enfrentar a redução do crescimento econômico. “O Brasil precisa enfrentar o desemprego que vem chegando, precisa de produtividade, especialização. A terceirização ajuda substancialmente.” O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), afirmou que a emenda é melhor que o texto votado anteriormente por garantir a responsabilidade solidária em qualquer situação. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a empresa contratada quanto a contratante.
O Plenário aprovou, por volta das 22h, emenda do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) que determina a aplicação da cota de contratação de pessoas com deficiência para todos os trabalhadores da empresa, somando os próprios e os terceirizados. Com isso, terminou a análise dos destaques e emendas e o projeto será enviado ao Senado. Após a votação do projeto, foi encerrada a Ordem do Dia.
O texto-base da proposta, elaborado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), foi aprovado em 8 de abril. O Plenário também aprovou emenda de Maia que confirmou a possibilidade de terceirização da atividade-fim no setor privado e alterou outros pontos desse texto; além de emenda do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) que estende os direitos previstos no projeto aos terceirizados da administração direta e indireta.
Tributação
A emenda determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.
Outra mudança feita pela emenda diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.
Sindicalização
Em relação à sindicalização, fica mantido o trecho do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Responsabilidade
Quanto à responsabilidade da contratante, a emenda torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a contratada quanto a contratante.
Correio do Povo
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