Empregador deverá indenizar idoso resgatado de condições degradantes de trabalho em Venâncio Aires
- porJuliano Beppler da Silva
- 8 de maio de 2019
- 6 anos
O proprietário de uma fazenda de fumo de onde foi resgatado um idoso em condições degradantes de trabalho, em Venâncio Aires, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em audiência na última segunda-feira, dia 6.
O termo determina que o empregador pague uma indenização por danos morais de R$ 10 mil ao trabalhador. O proprietário também deve realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado, que somam R$ 13,5 mil.
O relatório ressalta que o idoso, após passar 15 anos trabalhando na condição de parceiro agrícola na produção de fumo, “vive sem possuir qualquer recurso financeiro, sem outro local para residir ou familiar para auxiliá-lo”.
Também foi emitida guia do seguro desemprego, que lhe dá direito a um salário mínimo pelo período de três meses.
No documento assinado, o empregador se compromete ainda a garantir aos trabalhadores condições dignas de alojamento, com fornecimento de água, sanitários, local para preparo de alimentos e refeição, áreas de vivência, instalações elétricas seguras, registro regular em carteira de trabalho e pagamento de salários no prazo estabelecido em lei.
As multas em caso de descumprimento variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser revertidas em projetos beneficentes na região de Santa Cruz do Sul.
O resgate
O resgate do trabalhador foi concluído há duas semanas, quando o município de Venâncio Aires providenciou casa de acolhimento para o idoso em Cruzeiro do Sul, como resultado de pedido de proteção, requerido pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O homem de 61 anos vivia em condições degradantes, segundo o MPT. Na propriedade, os fiscais encontraram um galpão que servia, simultaneamente, como espaço de trabalho e moradia para o funcionário.
Uma pequena cozinha e um quarto foram improvisados no galpão, utilizado para a secagem e armazenamento de fumo. Segundo a Gerência Regional do Trabalho (GRT), não havia instalações sanitárias no local, nem água potável para consumo ou uso pessoal.
Conforme o relato do trabalhador aos fiscais, ele vivia naquela morada há cerca de 10 anos e prestava serviços na propriedade há 15. Durante a última década, ele viveu no galpão em condições de miserabilidade.
Segundo ele, quando tomava banho, o fazia na casa do vizinho, e somente quando havia pessoas na residência e quando autorizavam o uso. As necessidades fisiológicas eram realizadas no mato, nas proximidades do galpão, sem qualquer condição de conforto, privacidade e higiene.
O salário pelo serviço prestado era pago ao idoso em forma de moradia, apontada pelos auditores como inadequada, e alimentação, uma quantidade precária de comida que era fornecida pelo empregador.
O MPT chegou à propriedade a partir de uma denúncia anônima.
A auditora fiscal ressalta a importância da denúncia, já que a região conta com apenas dois auditores para dar conta de toda a demanda de trabalho. Para denunciar, basta fazer contato com a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) da região.
G1
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