Polícia conclui inquérito sobre morte de criança em Taquari, e pede que mãe e padrasto respondam por homicídio doloso
- porJuliano Beppler da Silva
- 11 de fevereiro de 2022
- 3 anos
A Polícia Civil concluiu o Inquérito Policial, instaurado para apurar a morte de um menino com 3 anos de idade por espancamento, em Taquari, ocorrida no dia 3 de fevereiro. Os autos foram encaminhados ao Judiciário onde é solicitado que padrasto e a mãe da criança respondam pelo mesmo crime homicídio doloso qualificado.
O menino foi morto por espancamento por volta de 18h40min, na Rua Viela, 510, em Taquari. O padrasto da vítima foi preso em flagrante como autor do fato. Preso em flagrante, ele confessou o crime, relatando que teria agredido a criança com tapas no rosto, em seguida jogado o a vítima no chão e depois desferiu um chute no garoto. As agressões teriam ocorrido porque o autor se irritou com o choro excessivo da criança e pelo fato dele estar em processo de desfralde e não ter conseguido regular as necessidades fisiológicas, urinando em um colchão da família.
Após a prisão em flagrante o autor teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da comarca de Taquari e foi encaminhado para a penitenciaria de Sapucaia do Sul no dia 5 de fevereiro.
De acordo com a Polícia Civil, os elementos de prova levantados no curso do Inquérito Policial, revelaram que a criança era castigada fisicamente com frequência pelo padrasto. Havia na casa uma “vara” usada pelo algoz para castigá-lo e que ficava exposta para impor temor ao menor.
A mãe também relatou que estava investigando a possibilidade de que a criança fosse portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que em virtude dessa condição o menino chorava muito, vomitava, era impertinente, não comia. De acordo com a mãe, ele apresentava comportamentos repetitivos, hiperatividade, seletividade alimentar, incontinência das necessidades fisiológicas entre outros comportamentos atípicos. Ela relatou que tal condição era do conhecimento do padrasto que contestava a previsão desse diagnóstico. O padrasto não concordava com a mãe e dizia que era “birra” e malcriação do menino, e por isso o castigava. A vítima ainda não falava, mas se comunicava e nunca queria permanecer na companhia exclusiva do padrasto, o que, segundo a polícia, era do conhecimento da mãe. Nessas ocasiões, se urinava, tremia muito e não se alimentava.
Lesões anteriores ao dia da morte
Para a Polícia Civil, as lesões encontradas no corpo do menino, e que são anteriores àquelas causadas pelo agressor no dia da morte, comprovariam que “a mãe compactuava com os castigos físicos aplicados pelo padrasto, ou quiçá, por ela mesma. Sendo assim, na condição de garantidora da segurança do filho, a mãe poderia e deveria agir, deveria ter afastado o agressor do convívio com o filho, e jamais relegando os cuidados do pequeno ao seu algoz”.
Por tais razões, a conclusão do Inquérito foi de que a mãe, na condição de obrigatoriedade de ser a garantidora da segurança do filho, responderá pelo mesmo crime cometido pelo padrasto: homicídio doloso qualificado pelo motivo fútil e qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A Polícia Civil também entende não ser necessária a prisão preventiva da mãe, em razão de não haver nenhum elemento processual penal para o momento. A autoridade policial ainda ressalta que as demais crianças, filhas da mãe do menino falecido, não correm risco pois já estão abrigadas na companhia de outras pessoas da família.
A reportagem fez contato com a defesa da mãe do menino, que emitiu uma nota com o seu posicionamento a respeito do inquérito remetido ao Judiciário.
Confira a nota
“Recebo o indiciamento da minha cliente, por homicídio, com surpresa. No que pertine aos próximos passos processuais, na ocasião oportuna iremos nos manifestar. A mãe está enlutada e não possui condições de falar nesse momento. Peço respeito e tolerância com sua dor, eis que as mãos que ceifaram a vida de seu filho, não foram as suas!
Att. Juliana de Paula – Advogada Criminalista“
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