Giro do Vale

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quinta-feira, 24 de abril de 2025

Mãe vira ré por homicídio de menina encontrada morta dentro de lixeira em Guaíba

Foto: Divulgação

A mãe da menina Kerollyn Souza Ferreira virou ré por homicídio doloso qualificado. O fato ocorre após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e, caso confirmada a pronúncia, ela será julgada pelo Tribunal do Júri. A criança de nove anos foi encontrada morta dentro de um contêiner de lixo em Guaíba, na região Metropolitana, em 9 de agosto.

Segundo o promotor Rafael de Lima Riccardi, responsável pelo caso, a mãe descumpriu o dever legal de proteção, bem como criou o risco de morte da filha ao dopar a criança com medicamentos. Ele também pediu ao Poder Judiciário a prisão preventiva da mãe da vítima, mas ela foi substituída por monitoramento eletrônico. O MPRS vai recorrer desta decisão.

A mulher ainda foi denunciada por maus-tratos, não apenas em relação à menina Kerollyn, mas também em relação a outros três filhos. Além dela, o pai da vítima foi denunciado por abandono material, porque teria deixado de prover auxílio à subsistência da filha. Ele também pode ser julgado pelo Tribunal do Júri como crime conexo.

De acordo com a denúncia, a morte de Kerollyn é consequência direta da conduta da mãe, que corriqueiramente permitia que a filha transitasse pelas ruas sem qualquer supervisão, somado ao fato que, naquela mesma noite, ministrou medicação sedativa não prescrita à criança. O MPRS alega que a menina morreu na lixeira em decorrência de asfixia mecânica mista relacionada à posição no contêiner, às baixas temperaturas e ao efeito do medicamento, conforme laudos periciais.

“O MPRS entende que é um caso de homicídio doloso porque pais têm obrigação pelo zelo, vigilância e cuidado. A menina, há muito tempo, vinha sendo descuidada. A mãe não a vigiou naquela noite fatídica, dando remédio para a filha sem saber os efeitos da medicação e, pior do que isso, sabia do estado crítico dela naquela noite. Kerollyn vinha sendo morta um pouco a cada dia. Os réus não praticaram o mínimo de civilidade em relação a essa filha”, disse o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri do MPRS, promotor Marcelo Tubino.

Em nota, a defesa da acusada disse que não demonstra surpresa a denúncia oferecida pelo Ministério Público. No comunicado, os advogados Thaís Constantin e Wellyton Noroefé, apontam que as imputações constantes na acusação nada mais são do que uma manobra acusatória, para levar a acusada a júri popular, aproveitando-se da comoção social e a repercussão do caso.

Ainda segundo a defesa, a investigação policial não constatou elementos de prova suficientes para indiciar a mulher pela morte da criança. Por fim, a defesa ressalta que acredita na inocência dela e seguirá efetuando o trabalho de forma ética e transparente, com a certeza de que demonstrará se tratar essa acusação “uma das maiores injustiças do sistema investigativo gaúcho”.

Relembre o caso

Em 9 de agosto, o corpo da menina foi localizado por recicladores no interior de um contêiner de lixo, no bairro Cohab Santa Rita, em Guaíba, próximo a uma escola de ensino infantil. A mãe da criança teria confessado em depoimento na delegacia que a medicou com sedativos na noite anterior ao fato.

A mulher teria dopado a filha em casa, por volta das 22h de quinta-feira. Ainda conforme relato dela, ao acordar na manhã seguinte, a criança não estava mais no imóvel. Ela disse ter ficado surpresa quando policiais militares foram até a porta da residência para informar que o corpo da filha havia sido localizado no lixo.

Quando questionada o porquê de drogar a filha, a mãe teria citado um suposto comportamento agressivo da menina como justificativa. A mulher alegou que a criança surtava, ficava violenta e parecia “endiabrada”, além de agredir os outros irmãos, de três, cinco e 13 anos. Na versão dela, era preciso dopar a menina, mesmo sem acompanhamento médico, para acalmá-la.

A mãe da criança chegou a ser presa temporariamente, sendo solta em liberdade condicional após quase um mês. Ela foi indiciada pela Polícia Civil por maus-tratos com resultado morte e violência psicológica. Já o pai da vítima, foi indiciado por abandono material e violência psicológica. Ele também responde em liberdade.

 

Correio do Povo
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