Julgamento de mulher acusada de vandalismo e tentativa de golpe é suspenso pelo STF
- porJuliano Beppler da Silva
- 25 de março de 2025
- 1 semana

Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta segunda-feira, dia 24, o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada na Praça dos Três Poderes, em frente à sede do Supremo. A interrupção ocorreu após um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
A análise do caso está a cargo da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Fux. O julgamento virtual teve início na última sexta-feira, dia 21, quando Moraes votou pela condenação da ré a 14 anos de prisão em regime fechado, enquadrando-a em cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Flávio Dino acompanhou o relator, resultando em um placar parcial de 2 votos a 0. Ainda não há previsão para a retomada do julgamento.
Ao justificar seu voto, Moraes ressaltou que Débora “confessadamente entrou na Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, mesmo diante do cenário de destruição do espaço público”. A pichação na estátua faz referência a uma fala do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, dita em novembro de 2022, durante um evento nos Estados Unidos, quando foi abordado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Defesa critica julgamento
Os advogados de Débora, Hélio Júnior e Tanieli Telles, manifestaram-se com indignação em nota enviada à Agência Brasil. Segundo a defesa, a pena sugerida pelo relator representa um “marco vergonhoso para o Judiciário brasileiro”.
Os advogados argumentam que Débora não possui histórico criminal e classificam a condução do julgamento como “política”. “Condená-la por associação criminosa armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é um erro jurídico, mas um ato de perversidade. Em nenhum momento foi provado que ela tenha praticado violência, integrado uma organização criminosa ou cometido atos que justificassem uma pena tão severa”, afirmaram.
Agência Brasil
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