Senado aprova PL da Dosimetria que reduz penas do 8 de Janeiro
- porJuliano Beppler da Silva
- 18 de dezembro de 2025
- 2 horas

Foto: Carlos Moura / Divulgação
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (16), o projeto de lei (PL) da dosimetria de penas, uma proposta que pode reduzir as sentenças para os condenados pelos atos contra a democracia de 8 de Janeiro. O texto, que teve 48 votos favoráveis e 25 contrários, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este PL pode trazer implicações para o ex-presidente Jair Bolsonaro e demais indivíduos julgados pela chamada Trama Golpista.
O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou uma emenda proposta pelo senador Sérgio Moro (União-PR). Esta emenda é crucial, pois restringe a progressão de regime exclusivamente aos crimes contra o Estado democrático de direito, assegurando que a medida abarque apenas as condenações relacionadas ao 8 de Janeiro, sem estender o benefício a outros crimes violentos. Anteriormente, o texto aprovado na Câmara não fazia essa especificação, gerando preocupações sobre uma possível diminuição de penas para uma gama mais ampla de delitos.
Apesar da alteração, o relator Esperidião Amin argumentou que a modificação configura apenas um ajuste redacional, sem alterar o teor original do texto. Segundo ele, isso evitaria a necessidade de retorno do projeto para nova análise da Câmara dos Deputados, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a validade de emendas de redação que meramente explicitam o texto.
No entanto, a tese de Amin foi refutada por outros senadores, como Otto Alencar e Renan Calheiros (MDB-AL), que defendem que a emenda possui caráter de mérito, exigindo o retorno do PL à Câmara. Essa discussão é fundamental para a tramitação do projeto: se for considerada de redação, o texto vai direto para a sanção presidencial; se for de mérito, a proposta será analisada novamente pela Câmara, o que poderia empurrá-la para 2026.
Atualmente, o Decreto-Lei nº 2.848 prevê penas de 4 a 12 anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e de 4 a 8 anos para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, permitindo a soma dessas penas. O novo projeto propõe que as penas dos crimes não poderão ser somadas, mesmo que praticadas no mesmo contexto. Adicionalmente, o texto estabelece que, em casos de crimes cometidos em contexto de multidão, a pena poderá ser “reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança”. Estas regras visam beneficiar pessoas que participaram da depredação de prédios públicos em 8 de Janeiro, mas que não tiveram envolvimento em financiamento ou liderança dos atos.
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