Multado por uso de extintor irregular pode recorrer à Justiça
- porJuliano Beppler da Silva
- 9 de janeiro de 2015
- 10 anos
A substituição dos extintores BC pelo ABC foi oficialmente prorrogada até o dia 1º de abril pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os condutores autuados nestes primeiros sete dias do ano não terão as multas canceladas, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No entanto, podem recorrer de forma administrativa e judicial para evitar a punição.
Segundo o advogado Fábio Gisch, a lei foi posta em prática sem subsídios para que os condutores pudessem cumpri-la, e, por isso, inclusive, acabou tendo seu prazo de execução prorrogado. “Não há extintores no mercado, como o condutor cumprirá a lei?”
Gisch adianta que em toda infração de trânsito cabe recurso administrativo se houver necessidade, mas acredita que neste caso será difícil reverter a decisão no recurso administrativo. “O Denatran já declarou que não anulará multas.”
O advogado sugere que o motorista encaminhe diretamente a ação judicial. Esse processo, na sua visão, poderá ser mais efetivo, porém mais caro. Calcula, que as despesas processuais custam até dez vezes mais que a infração a ser aplicada – que é R$ 127. Salienta que, normalmente, quem procura o auxílio para esse tipo de encaminhamento são condutores com problemas de excesso de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), por meio da assessoria de comunicação, informou que as multas aplicadas antes da prorrogação oficial estão sendo computadas, tendo em vista que os órgãos de fiscalização autuaram segundo a legislação vigente.
Saiba mais
O adiamento da normativa foi anunciado na noite de segunda-feira, dia 5, depois de um acordo entre o ministro das Cidades, Gilberto Kassab, e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A medida surgiu depois que motoristas relataram a falta do produto no mercado. Mesmo assim, as multas seguiram ainda até a quarta-feira, quando a mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Jornal O Informativo
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