Governo Federal bloqueia benefícios em recadastramento do Bolsa Família
- porJuliano Beppler da Silva
- 2 de julho de 2015
- 10 anos
Muitos beneficiários do Bolsa Família receberam nos últimos meses correspondências do Governo Federal indicando a necessidade de comparecerem até o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de seus municípios para realizarem a revisão cadastral do Programa Bolsa Família. Esse processo, somado as averiguações feitas em casas de beneficiários, também por exigência do governo, está resultando no bloqueio do benefício de várias famílias.
Os beneficiários de Bom Retiro do Sul que receberam a carta têm até o dia 17 de julho para comparecerem ao CRAS do município e realizarem o procedimento. Em caso de não comparecimento o benefício é bloqueado automaticamente pelo Governo Federal.
A revisão cadastral está sendo exigida, após o cruzamento de dados dos beneficiários apresentarem contradições. Em outros casos é feita a visita domiciliar por assistentes sociais para averiguação da veracidade das condições relatadas pelos beneficiários no momento do cadastro.
Motivos para bloqueio de benefício
Grande parte dos bloqueios de benefícios ocorre porque a renda dos beneficiários atualmente é maior do que o estabelecido pelo Programa Bolsa Família, que é de no máximo R$ 154 por pessoa residente no domicílio.
Também ocorre a perda do benefício em casos onde não é feita a pesagem dos filhos, e ainda há registro de bloqueio do pagamento por falta de frequência escolar dos dependentes.
100 famílias na lista
Em Bom Retiro do Sul constam 100 famílias na lista de averiguação e revisão cadastral. Até o momento somente 30 beneficiários compareceram ao CRAS, e destes, 16 já tiveram o benefício bloqueado por não atenderem mais as exigências do programa do Governo Federal.
A cadastradora do Programa Bolsa Família no município Karine Ventura de Carvalho destaca que o bloqueio é feito pelo Governo Federal, “ o CRAS é responsável apenas pelo cadastro e atualização de dados dos beneficiários”, salienta.
Informações auto declaratórias
Karine destacou que as informações fornecidas pelos beneficiários são auto declaratórias. Desta forma, tanto a cadastradora, como o responsável familiar que presta as informações, devem levar em conta somente a verdade. Em caso contrário podem ser responsabilizados pela justiça.
O que diz a Lei?
“Art. 14. A autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastro referido no art. 1º que inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, ou contribuir para a entrega do benefício a pessoa diversa do beneficiário final, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.”
Giro do Vale
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