Justiça Federal concede “pílula do câncer” a criança de Santa Maria
- porJuliano Beppler da Silva
- 16 de fevereiro de 2016
- 10 anos
Uma menina de um ano de idade recebeu o direito de se tratar com o remédio fostoetanolamina, conhecido como a “pílula do câncer” da USP. Os pais da bebê ingressaram contra a União, a Universidade de São Paulo e o Estado de São Paulo em dezembro de 2015.
A criança foi submetida a uma cirurgia para retirada de parte de um tumor e colocação de uma válvula, mas exames mostraram a persistência e o crescimento progressivo da doença mesmo após o procedimento. Ao analisar liminarmente o caso, em janeiro deste ano, o magistrado negou o pedido argumentando que não teriam sido apresentadas prescrição médica e comprovação de que a substância seria eficaz no combate à doença.
A família recorreu e apresentou novos documentos e laudos médicos. A compreensão do juiz é que utilização do medicamento solicitado seria a “única opção existente para a tentativa de tratamento e de evitar-se o óbito, ou, ao menos, de amenizar o sofrimento”. A decisão ainda obriga que réus providenciem o fornecimento de 180 cápsulas do remédio.
A doença
Segundo a Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica, o meduloblastoma – doença detectada na criança – é o tumor cerebral maligno mais comum em crianças, alcançando 20% dos casos.
Rádio Gaúcha
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