Motoristas serão multados se som for audível do lado externo do veículo
- porJuliano Beppler da Silva
- 21 de outubro de 2016
- 9 anos
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada na quarta-feira, dia 19, prevê que o som, independente do volume ou frequência, não poderá ser audível do lado de fora do veículo. Se for, o motorista será multado conforme o Código Brasileiro de Trânsito, com infração considerada grave e cinco pontos na carteira de habilitação.
A medida exclui barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-ré, sirenes e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade e divulgação serão permitidos desde que estejam autorizados. Já veículos de competição e entretenimento devem usar o som em locais de competição ou de apresentação com permissão dos órgãos competentes.
Zero Hora
Publique seu comentário
Leia também
Mais Lidas
Mais Recentes
Bom Retiro recebe segunda edição de curso que une aprendizado, sabor e comunidade
- 23 de abril de 2025
- 1 hora
Operação da PF afasta presidente do INSS por suspeita de esquema bilionário
- 23 de abril de 2025
- 1 hora
Funcionário da concessionária de energia sofre descarga elétrica fatal em Estrela
- 23 de abril de 2025
- 2 horas
Ainda não há comentários