Bom Retiro do Sul lança os programas IPTU Social e Refis Social
- porJuliano Beppler da Silva
- 26 de novembro de 2021
- 3 anos
A Administração Municipal de Bom Retiro do Sul lançou na quinta-feira, dia 25, os projetos IPTU Social e Refis Social. Eles são voltados para famílias de baixa renda, que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica social, com dívida com o município.
Com o Refis Social, é possível regularizar a situação com o município, com parcelamentos em até seis anos e redução no valor dos juros e moras.
Poderá aderir ao Refis Social o contribuinte pessoa física de baixa renda, que possua registro atualizado no CAD ÚNICO em Bom Retiro do Sul e seja proprietário de um único imóvel e possua renda familiar de até três salários mínimo. A soma da renda per capita dos integrantes do núcleo familiar não deve ser superior a um quarto de salário mínimo e o total da dívida não seja superior a R$ 30.000,00.
Para estes, a dívida poderá ser quitada em parcela única com 95% de remissão dos juros e mora; em até 18 parcelas com remissão de 90% dos juros e mora, com parcela mensal mínima de R$ 60,00 ou parcelamento da dívida em 72 parcelas, com remissão de 80% dos juros e mora, também com parcela mensal mínima de R$ 60,00.
O Refis Social alcançará todos os créditos decorrentes do IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuições de Melhoria, todos os tipos de taxas, multas provenientes de auto de infrações (pelo não cumprimento da legislação municipal), notas de lançamento e demais débitos existentes de pessoas físicas. O período de negociação inicia em janeiro de 2022.
Para o IPTU Social poderão aderir os contribuintes na categoria de pessoa física, que estejam inscritos no Programa Bolsa Família, que a soma da renda per capita dos integrantes do núcleo familiar não supere a 1/4 de salário mínimo e a área edificada seja menor ou igual a 70 metros quadrados.
É oferecida a isenção parcial de 0,15% na alíquota sobre o IPTU os imóveis cujo valor venal seja inferior ou igual a R$ 60.000,00, desde que seja o único imóvel do núcleo familiar, sendo utilizado como a residência da família.
Para a concessão do benefício fiscal, os membros da família poderão perceber qualquer tipo de renda mensal fixa ou não, bem como ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, tais como pensão por morte e alimentícia, e Benefício de Prestação Continuada – BPC, Bolsa Família, sendo necessário relatório técnico favorável da assistência social.
Os programas terão vigência a partir do exercício fiscal de 2022. Para a obtenção do beneficio, o proprietário do imóvel terá que requerer a isenção parcial, mediante o protocolo na Prefeitura.
O lançamento foi feito pelo Prefeito Edmilson Busatto, pelo Secretário da Fazenda, Rodrigo Rodrigues, pela Secretária de Habitação e Assistência Social, Danielle Guimarães Nascimento e pelo Vereador Silvio Roberto Portz, no Auditório do Centro Administrativo.
AI Prefeitura
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